Escritório Especializado em Direito Imobiliário

Comprou um imóvel na planta ou terreno e está pensando em rescindir o contrato?

Se a construtora atrasou a entrega da obra, você pode ter direito a indenizações ou a receber até 100% do valor pago.

Como podemos te ajudar

Você pode recuperar até 100% do valor pago e ainda receber indenização! Deixe que nosso especialista cuida de tudo para você.

Atraso na entrega do imóvel

Nos casos em que a rescisão ocorre pelo descumprimento do contrato pela incorporadora ou loteadora, atuo para garantir a devolução de 100% dos valores pagos. Ainda, analisamos a viabilidade de solicitar uma compensação adicional, como multa e indenização por danos morais

Desistência por arrependimento da compra

Encerramento de contratos de compra e venda de imóveis, recuperando valores pagos. Através de uma ação judicial, buscamos a restituição que pode chegar em até 90% dos valores pagos, com correção monetária e à vista.

Problemas financeiros

Seja por motivos pessoais, como imprevistos financeiros, perda de emprego ou mudanças nos seus objetivos, é seu direito exigir uma devolução justa do valor pago. Buscamos uma restituição justa, incluindo o valor pago corrigido monetariamente e devolvido em uma parcela única, conforme previsto na legislação.

Não caia em armadilhas contratuais!

Análise detalhada do seu contrato para:

Identificação de cláusulas ilegais

Indenizações em caso de atraso

Proteção contra retenção de valores

Garantia de todos os seus direitos

Matheus Cifani Augusto de Lima, advogado, especialista em direito imobiliário, Presidente da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da OAB/MG (2022-2024)

Eliete Cifani Advogados Associados

Escritório especializado em direito imobiliário.

Desde nossa fundação, em 1984, consolidamos nossa atuação com segurança jurídica, precisão técnica e estratégias personalizadas para negócios imobiliários de todos os portes, assegurando soluções eficientes e personalizadas para nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada, experiente e multidisciplinar, assessoramos todos os tipos de negócios imobiliários, desde os mais simples até os mais complexos. Nossos profissionais são especialistas em diversas áreas do Direito Imobiliário, garantindo um atendimento completo e estratégico.

A experiência consolidada no setor nos permite oferecer um serviço diferenciado, transformando desafios jurídicos em oportunidades sólidas para nossos clientes. Nossa abordagem combina tradição jurídica com inovação, garantindo soluções adaptáveis às dinâmicas do setor imobiliário.

O que nossos clientes dizem

Perguntas Frequentes

Diante de atrasos na entrega das obras, existem duas recomendações que devem ser analisadas.

A primeira diz respeito à notificação de atrasos, assim, se não constar uma nova data de entrega, o consumidor deve exigir um novo prazo por escrito. A segunda fica por conta da falta de comunicação. Nesse caso é preciso entrar em contato com o responsável pela obra a fim de se ter uma justificativa do atraso, junto a uma nova data de conclusão.

A maior parte dos contratos imobiliários prevê um prazo de tolerância para o atraso da obra, geralmente de 180 dias.

Esse período adicional serve para dar à construtora uma margem de segurança diante de imprevistos, como problemas climáticos ou escassez de materiais.

No entanto, após o término desse prazo de tolerância, qualquer atraso adicional é considerado como infração ao contrato, e você já pode exigir medidas compensatórias.

Caso a construtora não entregue o imóvel dentro do prazo estipulado no contrato, somado ao período de tolerância, você tem o direito de buscar indenização.

O tempo de tolerância é padrão, mas deve estar claramente especificado no contrato que você assinou.

Quando nenhuma das soluções sai como esperado, o consumidor tem o direito de pleitear na justiça a devolução integral dos valores investidos, o qual deve ser realizado em uma única parcela e de maneira imediata. Vale lembrar que o responsável pela obra também tem direito a receber um valor devido à quebra de contrato.

Você pode solicitar a entrega do imóvel mediante pedido de indenização por perdas e danos. Assim, o responsável pela obra deverá responder pelos prejuízos causados, cabendo a indenização de 1% do valor pago à incorporadora, junto à multa moratória que se refere a cada mês de atraso da obra.

A indenização por atraso em uma obra pode ser realizada por danos materiais ou morais, sendo analisada pelo Poder Judiciário, sempre de acordo com o caso em questão.

Os tribunais passaram a compreender que, a partir do momento que ocorre um atraso na obra, os proprietários acabam tendo as suas expectativas frustradas, considerando que não conseguem usufruir do bem adquirido.

Por outro lado, o atraso da obra pode gerar prejuízo e despesas com aluguel durante a espera de finalização do empreendimento em questão. Sendo assim, além dos danos morais, o atraso gera danos materiais, os quais também merecem indenização.

Quando ocorre atrasos com a entrega de uma obra, é preciso que se tenha o auxílio de um advogado especialista, encontrando assim a solução desejada para o problema, sempre em busca de garantir a resolução da situação da melhor maneira possível.

Nossos especialistas fazem uma avaliação online de seu contrato.

Não caia na conversa das construtoras, incorporadoras ou loteadoras

Entenda agora mesmo quais são os seus direitos nestes casos. Agende uma consulta com nosso especialista.

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